Encomenda danificada: o que fazer e como reclamar
Se a encomenda chegou danificada, fotografa-a antes de continuares a desembalar, guarda a caixa e tudo o que vinha dentro e avisa a loja no próprio dia. Se compraste a uma empresa, a loja deve-te um artigo em bom estado e é ela que trata do assunto com a transportadora, não tu. Se a caixa já vem amassada, rasgada ou molhada à porta, podes recusá-la, ou aceitá-la e deixar os danos registados.
Encomenda danificada: o que fazer
- Olha antes de assinarVê o exterior à frente do estafeta: cantos amassados, buracos, rasgões, manchas de água, fita aberta ou colada de novo, algo a chocalhar.
- Recusa ou registaSe o dano pode ter chegado ao conteúdo, recusa a encomenda, ou aceita-a e escreve reservas no terminal ou na folha de entrega. No eBay, aceita-a e comunica o dano.
- Fotografa tudoTodos os lados da caixa, a etiqueta com o número de seguimento, o enchimento lá dentro e o artigo danificado.
- Guarda tudoNão deites fora a caixa, o enchimento nem o artigo partido até a reclamação estar resolvida. A transportadora pode querer vê-los.
- Avisa a loja hojeEnvia as fotografias com o número da encomenda. Numa plataforma, abre um pedido na app antes de o prazo acabar.
- A transportadora é com a lojaSó reclamas tu à transportadora se foste tu a enviar, se escolheste tu a transportadora ou se ela indemniza destinatários.
Um dano que só descobres ao desembalar também conta: comunica-o assim que o vires.
Encomenda danificada: quem é responsável?
Se compraste a uma empresa, a loja. Em Portugal, a encomenda viaja por conta e risco da loja até a teres na tua posse (o guia encomenda dada como entregue mas não recebi explica porquê). Um artigo partido não está conforme, por isso tens direito a reparação, substituição ou reembolso. A transportadora responde perante a loja, que é a cliente dela.
O que diz o Decreto-Lei n.º 84/2021 sobre um artigo que chega danificado:
| Ponto | A regra |
|---|---|
| Risco | O risco de «perda ou dano» só passa para ti quando a encomenda chega às tuas mãos, ou às de alguém que indicaste que não seja o transportador (art. 11.º) |
| Primeiros 30 dias | Se o defeito aparecer nos 30 dias a seguir à entrega, podes pedir logo a substituição ou a resolução do contrato, ou seja, o dinheiro de volta (art. 16.º, «direito de rejeição») |
| Reparar ou substituir | Escolhes tu, salvo se a opção for impossível ou desproporcionada. É gratuito e não deve passar de 30 dias, salvo em casos complexos (arts. 15.º e 18.º) |
| Garantia | A loja responde por defeitos que apareçam até 3 anos depois da entrega; nos 2 primeiros anos presume-se que o defeito já lá estava (arts. 12.º e 13.º) |
| Marketplace | A plataforma onde compraste também pode responder perante ti, ao lado do vendedor, quando tem «influência predominante» no contrato, por exemplo se o pagamento é feito só pelos meios dela (art. 44.º) |
O problema fica do teu lado, ou do lado da transportadora, em três casos:
- Escolheste tu a transportadora, uma diferente da que a loja propôs. O risco passa para ti quando a loja lhe entrega a encomenda (art. 11.º, n.º 13).
- Compraste a um particular, na Vinted, por exemplo. A lei do consumo não se aplica entre particulares: o que te pode ajudar é a proteção da plataforma, se pagaste através dela.
- Trataste tu do envio de uma compra no eBay, com um transitário ou um serviço de reencaminhamento. O eBay não cobre danos no transporte nesse caso.
Como reclamar uma encomenda danificada à transportadora
A maior parte das transportadoras só trata com o remetente, por isso a tua reclamação passa normalmente pela loja. Algumas aceitam destinatários. Para uma encomenda que nunca chegou, vê encomenda perdida.
| Transportadora | Quem pode reclamar | Prazo para danos | Indemnização sem seguro |
|---|---|---|---|
| CTT, envios nacionais registados | O remetente; passa para ti se ele to atribuir ou se assinares o recibo de receção a indicar que a encomenda vem danificada | Até 1 ano depois da aceitação do envio (nacionais), 6 meses (internacionais) | Valor declarado ou, sem ele, o valor real até 20, 30 ou 40 vezes a taxa de registo, conforme o peso. Correio não registado: nada |
| CTT Expresso | O cliente que contratou o transporte, normalmente a loja | 8 dias depois da entrega, por escrito | Até 10 € por kg de peso bruto |
| DPD | O expedidor, normalmente a loja: as condições gerais regem a relação da DPD com ele | 7 dias depois da entrega efetiva ou prevista, por escrito | Envios nacionais: até 10 € por kg, no máximo 300 € por encomenda |
| InPost | Tu: a InPost manda contactar a loja ou a própria InPost; num Ponto Pack podes recusar | Dano visível: 24 horas. Dano não visível: 7 dias seguidos | Envios feitos no site da InPost: seguro de 25 € incluído no preço |
| GLS | O expedidor: a GLS manda-te contactá-lo se o conteúdo vier danificado | Não indicado | Não indicado |
Encomenda danificada nos CTT: o que fazer?
Nos envios nacionais dos CTT, a ANACOM explica que só há indemnização por dano em envios registados ou com valor declarado. O direito é do remetente, mas passa para ti se ele to atribuir ou se, numa encomenda registada ou com valor declarado, assinares o recibo de receção e indicares que vem danificada. Por isso, ao assinar, escreve o dano no recibo. Correio não registado não dá direito a indemnização.
Na CTT Expresso, as condições gerais presumem que a mercadoria foi entregue em boas condições, salvo «reservas precisas, completas, datadas e assinadas» no terminal ou no documento de entrega. A reclamação é feita por escrito, em 8 dias, com a embalagem original ou fotografias dela e provas do dano no conteúdo.
Encomenda danificada na DPD: o que fazer?
A DPD também pede reservas «precisas, completas, datadas e assinadas» na folha de entregas. Sem elas, presume que a mercadoria chegou em boas condições, e as condições gerais dizem que só responde por danos quando o destinatário deixou reservas na entrega. A reclamação por danos vai por escrito para a DPD em 7 dias, com a guia de transporte e a fatura de compra. Num envio nacional, paga no máximo 10 € por kg e 300 € por encomenda, e não responde por danos causados por embalagem deficiente.
Encomenda danificada na InPost ou na GLS
Na InPost, se a embalagem está «danificada, rota ou amolgada» quando a vais levantar a um Ponto Pack, recusa-a e avisa a loja antes de dares o PIN, pedindo que volte ao remetente. Se só vês o dano em casa, a InPost pede-te que contactes a loja, ou a própria InPost, em 24 horas (dano visível) ou 7 dias seguidos (dano que só se vê ao abrir), com fotografias do produto e da embalagem, por dentro e por fora.
A GLS diz que podes recusar uma encomenda danificada por fora: volta ao armazém e a GLS avisa o expedidor. Se o dano está no conteúdo, contacta o expedidor.
Caixa amassada: posso recusar a encomenda?
Sim, à porta ou no ponto de recolha. A encomenda volta ao remetente, que trata com a transportadora, e uma loja continua a dever-te um artigo em bom estado ou o teu dinheiro. O que acontece a uma encomenda recusada no caminho de volta está em encomenda devolvida ao remetente.
Recusa quando a caixa mostra um dano que provavelmente chegou ao conteúdo: amassada, furada, encharcada ou aberta. Um canto raspado numa caixa intacta não justifica o atraso: aceita-a e fotografa o canto, por via das dúvidas.
A Vinted pede o mesmo: evita aceitar uma encomenda visivelmente danificada, se puderes. O eBay é a exceção: se a encomenda se danificou no transporte, pede-te que a aceites e comuniques que o artigo não corresponde ao anúncio.
Até quando podes recusar uma encomenda?
Só até a aceitares. Depois disso, comunica o dano. O Peek pode enviar-te uma notificação quando a transportadora indica que a encomenda saiu para entrega (escolhe «Só no dia da entrega»), para estares em casa e veres a caixa à frente do estafeta.
E se já assinei?
Os teus direitos perante a loja mantêm-se. O Decreto-Lei n.º 84/2021 deixou de exigir que denuncies o defeito num prazo fixo, e um defeito que apareça nos 2 anos seguintes à entrega presume-se existente nesse dia. As reservas na entrega servem sobretudo a reclamação da loja contra a transportadora: na CTT Expresso, sem elas, cabe a quem reclama provar que o dano aconteceu no transporte, e a DPD só responde por danos com reservas. Nos CTT, assinar o recibo a indicar o dano é o que te dá direito à indemnização de uma encomenda registada.
Que fotografias tirar a uma encomenda danificada?
Tira-as antes de continuares a desembalar. Este conjunto serve para qualquer transportadora, loja ou plataforma:
- O artigo danificado, e a forma como vinha arrumado dentro da caixa.
- Um grande plano da etiqueta com o número de seguimento.
- O exterior da caixa, a mostrar o dano.
A Vinted quer também a embalagem por dentro e por fora, de todos os lados, e a etiqueta com os nomes e as moradas de remetente e destinatário. A InPost pede, para um dano que só se vê ao abrir, uma descrição escrita do que vinha na encomenda. Junta a fatura: prova quanto valia o artigo.
Depois, guarda tudo. A CTT Expresso só aceita reclamações por danos com a embalagem original ou fotografias dela, e a Vinted recomenda guardar a embalagem até o pedido estar resolvido.
Quanto tempo tens para reclamar uma encomenda danificada?
No próprio dia, se puderes. Perante uma loja, a lei dá-te tempo, mas a loja tem poucos dias para reclamar à transportadora (8 na CTT Expresso, 7 na DPD), e as plataformas dão-te ainda menos tempo:
| Onde compraste | Prazo para comunicar |
|---|---|
| Vinted | 2 dias depois do aviso de que a encomenda devia ter sido entregue, ou 14 numa compra a uma Conta de Venda Pro |
| eBay | 30 dias seguidos depois da data de entrega prevista ou real |
| Uma loja em Portugal | 30 dias para pedir substituição imediata ou o dinheiro de volta; depois, os direitos da garantia de 3 anos (reparação ou substituição, e o reembolso se a loja falhar) |
Na página de ajuda sobre encomendas danificadas, o caminho é outro: «Contacta-nos», no fim da página, e depois «Enviar o problema para revisão». Se o dano no transporte se confirmar, recebes o reembolso total sem teres de devolver o artigo, exceto se só parte de um conjunto de artigos veio danificada: aí, a Vinted pode pedir-te que devolvas o conjunto. Se foste tu a vender com a etiqueta pré-paga da Vinted, uma encomenda bem embalada pode ser indemnizada, se a transportadora confirmar o dano, até 10 € por kg com a DPD e a CTT Expresso, 25 € com a InPost e 500 € com a Vinted Go.
No eBay, devolves o artigo com a etiqueta de devolução paga pelo vendedor e recebes o valor total, incluindo os portes de envio originais, ou combinas com ele um reembolso parcial ou um artigo de substituição.
Se a loja não resolver, restam a disputa no PayPal, o estorno no banco e os centros de arbitragem de consumo, explicados em encomenda dada como entregue mas não recebi.
Fontes
- PGDL: Decreto-Lei n.º 84/2021, versão atualizada – arts. 11.º a 18.º e 44.º, risco, 30 dias, 3 anos, 2 anos, marketplace; preâmbulo, fim do prazo de denúncia
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 84/2021 – texto original publicado
- ANACOM: Serviços postais – envios nacionais: indemnização por dano só em registados, direito do remetente que passa para o destinatário, limites
- CTT: Reclamações – 1 ano (nacionais) e 6 meses (internacionais) depois da aceitação
- CTT Expresso: Condições gerais de transporte – reservas, 8 dias, embalagem ou fotografias, 10 € por kg, má embalagem
- DPD Portugal: Condições gerais de transporte – relação com o expedidor, reservas, responsabilidade só com reservas, 7 dias, 10 € por kg e 300 € (nacional), embalagem
- InPost: Contactos e apoio ao cliente – recusar no Ponto Pack antes do PIN, 24 horas, 7 dias, fotografias, descrição, seguro de 25 €
- GLS Portugal: Perguntas frequentes, receber encomendas – recusar, contactar o expedidor
- Vinted: A encomenda foi danificada em trânsito – 2 ou 14 dias, Está tudo OK, evitar aceitar, fotografias, Contacta-nos
- Vinted: Política de Reembolso – Tenho um problema, reembolso total sem devolver, guardar a embalagem
- Vinted: Indemnização de vendedores para envios com etiquetas integradas – 10 € por kg, 25 €, 500 €
- eBay.es: Política sobre la Garantía al cliente de eBay – 30 dias, artigo danificado, etiqueta de devolução do vendedor, reembolso parcial ou substituição, transitário ou reencaminhamento, aceitar uma encomenda danificada no transporte e comunicar que não corresponde ao anúncio